A Academia Gloriense de Letras (AGL)
DEFINIÇÃO:
FUNDAÇÃO:
- Presidente – Jorge Henrique Vieira Santos;
- Vice-Presidente – Francisco das Chagas Vasconcelos;
- Secretário Geral – Edson Magalhães Bastos Júnior;
- Secretário Adjunto – Ramon Diego Câmara Rocha;
- Diretor Financeiro – José Ancelmo Aragão;
- Diretora Financeira Adjunta – Maria Verônica Santana Sales;
- Diretor de Comunicação e Intercâmbio – Euvaldo Lima dos Reis e
- Diretora de Projetos e Eventos – Gileide Barbosa de Souza Santos.
COMPOSIÇÃO:
Compõe-se a AGL de:
- 40 (quarenta) cadeiras de membros efetivos e vitalícios, das quais 25 (vinte e cinco), pelo menos, deverão ser ocupadas por residentes em Nossa Senhora da Glória (SE);
- 20 (vinte) cadeiras de membros correspondentes residentes em outros Estados brasileiros, na forma do Regimento Interno.
INGRESSO:
Segundo prevê seu estatuto, "instalada a AGL, só serão admitidos, como membros efetivos ou correspondentes, brasileiros que tenham publicado, em qualquer dos gêneros de literatura, por forma impressa ou digital, obra de reconhecido mérito; ou, fora desses gêneros, obra de inquestionável valor cultural".
MISSÃO:
ATIVIDADES:
Para atingir suas finalidades estatutárias e regimentais, a AGL poderá:
I – desenvolver atividades que valorizem e estimulem o interesse pela língua e literatura nacionais;
II – realizar atos que concorram para a preservação da memória de seus patronos, de seus membros e de escritores, membros ou não, que tenham colaborado significativamente para o desenvolvimento da cultura das letras em Nossa Senhora da Glória, Sergipe;
III – buscar o congraçamento e a aproximação com representantes da cultura municipal, estadual e nacional;
IV – realizar estudos de questões linguísticas, estéticas, literárias e culturais de interesse contemporâneo e dos acadêmicos;
V – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades literárias e culturais do Estado e do país;
VI – promover ou participar de congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados a suas finalidades;
VII – publicar ou auxiliar a publicação de antologias, ou de obras literárias, impressas ou digitais, individuais ou coletivas, de seus membros;
VIII – incentivar a publicação, impressa ou digital, de livros de autores glorienses, individualmente ou coletivamente, fomentando o desenvolvimento da cultura das letras, em qualquer das suas diversas manifestações literárias;
IX – criar e desenvolver mídias impressas ou eletrônicas de caráter cultural e informativo, para estimular a reflexão e o desenvolvimento da cultura das letras em sua região de atuação e para divulgar as atividades realizadas pela entidade;
X – organizar, desenvolver e engrandecer o acervo documental da AGL: livros, banco de dados, artigos, trabalhos, pesquisas, ensaios, publicações, filmes, cordéis, fotografias, peças musicais, roteiros teatrais e outros documentos de interesse acadêmico, tais como discursos, portarias, mensagens de homenagem e manifestos;
XI – homenagear personalidades, membros ou não, que tenham prestado relevantes serviços à cultura das letras de Nossa Senhora da Glória, de Sergipe e do Brasil ou à AGL.